01 Ses Extraordinaria 2023 – Recomendação OdivelasFC
Recomendação
01.ª Sessão Extraordinária de 2023
Assunto: Emissão de parecer jurídico externo sobre o litígio entre o Município de Odivelas e o Odivelas Futebol Clube
A Iniciativa Liberal, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do art.º 15 do Regimento da Assembleia Municipal de Odivelas em vigor, vem apresentar a seguinte Recomendação.
Considerando:
- O longo histórico de litigância judicial entre o Município de Odivelas e o Odivelas Futebol Clube, com cerca de 20 anos;
- As diversas ações judiciais em curso, nomeadamente a interposta pelo Odivelas Futebol Clube contra o Município de Odivelas, relativa a “Ação declarativa de condenação em processo comum”;
- A probabilidade de o Município de Odivelas poder ter de suportar um valor significativo neste processo, resultante de uma decisão judicial contrária às pretensões deste Executivo;
- A morosidade da justiça;
- As decisões emanadas do Município de Odivelas que envolvem os terrenos que alegadamente foram (ou são) do Odivelas Futebol Clube; e
- A ausência de informação contabilística e de gestão que evidencie o risco resultante de processos judiciais em curso, sobre os quais deve ser constituída a competente provisão.
A Iniciativa Liberal entende que:
- É imperativo perceber o ponto de situação sobre os litígios que envolvem o Município de Odivelas e o Odivelas Futebol Clube;
- É exigida a transparência na informação financeira e nos documentos de prestação de contas do Município de Odivelas, devendo ser dada a necessária evidência dos riscos inerentes aos processos judiciais em curso;
- É necessário clarificar um litígio que põe em risco os contratos entretanto celebrados e mantém em expectativa um conjunto significativo de odivelenses que ainda se possam rever no Odivelas Futebol Clube, clube que foi e é símbolo representativo de uma identidade local.
Face ao exposto, a Assembleia Municipal de Odivelas, reunida em plenário e após aprovação do presente documento, insta o Executivo Municipal a pedir a emissão de um parecer jurídico externo sobre o litígio que envolve o Município de Odivelas e Odivelas Futebol Clube, a sociedade de advogados com a qual não tenham existido quaisquer relações prévias com o Município ou o Clube, com o objetivo de apreciar a presente contenda e que sobre a mesma possa emitir sentido decisório provável, com o propósito de clarificar os riscos inerentes, antecipar eventuais responsabilidades contingentes deste processo e ver respondidas, entre outras, as seguintes questões:
- Se o Odivelas Futebol Clube está efetivamente extinto, conforme o Município de Odivelas alega, ou se prevalecem as regras previstas no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, que determina que só com o encerramento da liquidação se dá a extinção, conforme o Clube alega?
- Se o Clube deixar de estar em insolvência, será possível o seu regresso formal?
- Tendo em conta que o Administrador de Insolvência entregou os principais ativos a um credor em particular, saber se o Tribunal competente para apreciar a legalidade deste ato é um Tribunal Administrativo ou onde decorre o processo de insolvência?
- Quem tem legitimidade para representar o Odivelas Futebol Clube: a Direção nomeada ou o Administrador de Insolvência?
Deste parecer e dos seus fundamentos deve ser dado conhecimento a esta Assembleia Municipal através dos seus eleitos.
Odivelas, 26 de Janeiro de 2023
Bancada Municipal da Iniciativa Liberal