Moção IL – Bioresíduos_01_Ses_Ordinaria2023

 

Moção

01.ª Sessão Ordinária de 2023

Assunto: Proposta de alteração do modelo de recolha e tratamento dos biorresíduos

A Iniciativa Liberal, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do art.º 15 do Regimento da Assembleia Municipal de Odivelas em vigor, vem apresentar a seguinte Moção, considerando:

  • O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, que determina que as entidades responsáveis pelo sistema de gestão de resíduos urbanos, neste caso os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas (SIMAR), operacionalizem a recolha seletiva biorresíduos até 31 de dezembro de 2023.
  • Se encontra em curso um Projeto Piloto para a recolha seletiva e valorização de biorresíduos, promovido pelos SIMAR, que abrange vários bairros de Odivelas e Loures, cujo sistema, em resumo, consiste em:
    • Entrega de um balde castanho de 7 litros aos residentes dos bairros contemplados, onde deverão depositar os seus resíduos orgânicos;
    • Posterior colocação desses resíduos num contentor específico para esse efeito, que foi entregue em cada prédio abrangido e que fica à guarda do respectivo condomínio;
    • Recolha pelos SIMAR em dias específicos para o efeito, após colocação do contentor no exterior do prédio, pelos condóminos.
  • A metodologia adotada, que pode implicar a permanência de resíduos orgânicos durante vários dias no contentor, que podem produzir odores ou pôr em causa a salubridade dos edifícios;
  • As inúmeras manifestações públicas de insatisfação com o processo adotado.
  • A ausência de informação que demonstre a eficácia do modelo em curso;
  • Que podem estar em causa as vantagens financeiras previstas no referido Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, com redução de taxas e atribuição de bonificações no caso de uma recolha eficaz;

 

A Iniciativa Liberal entende que:

  • Urge implementar um sistema eficaz que dê cumprimento ao determinado no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, até 31 de Dezembro de 2023;
  • O investimento público deve ser feito com critério, procurando as soluções que melhor cumpram as determinações legais;
  • As medidas a implementar neste âmbito devem produzir o menor impacto possível nas populações, ainda para mais quando são cobradas várias taxas a título de contraprestação de um serviço, como é o caso;
  • Deve ser alterado o modelo de recolha e tratamento dos biorresíduos adotado pelos SIMAR, substituindo-o por um com resultados comprovados e com mais conforto para as populações, como, por exemplo, os adotados pelos concelhos de Mafra e Cascais, que optaram por um sistema de triagem óptica dos sacos de biorresíduos, que são depositados no lixo comum em sacos de cor diferenciada e que revelam resultados bastantes satisfatórios para as suas populações.

 

Face ao exposto, a Assembleia Municipal de Odivelas, reunida em plenário e após aprovação do presente documento, insta o Executivo Municipal a promover as diligências necessárias junto dos SIMAR, em conjunto com o Município de Loures, tendo em vista a substituição do modelo de recolha e tratamento de biorresíduos por um modelo mais eficiente e confortável para as populações.

Esta alteração deve permitir concretizar o objetivo da implementação de um sistema de recolha seletiva dos biorresíduos até ao final de  2023, conforme imposição legal.

 

Odivelas, 23 de Fevereiro de 2023

 

Bancada Municipal da Iniciativa Liberal