Moção

03.ª Sessão Ordinária de 2023

Assunto: Reorganização da prestação de serviço de recolha de monos, pequenos eletrodomésticos, restos de jardins particulares e entulho

 

Considerando:

  • Que a Lei 75/2013 de 12 de Setembro impõe aos municípios, diretamente, por integração em áreas metropolitanas ou por participação em entidades intermunicipais, atribuições no tratamento dos resíduos urbanos, onde se incluem os monos, pequenos eletrodomésticos e restos de jardins particulares;
  • Que a recolha, eventual armazenamento e transporte dos resíduos particulares é uma competência atribuída às freguesias do concelho de Odivelas, de acordo com o Contrato Interadministrativo vigente entre o Município de Odivelas, SIMAR e Juntas de Freguesia do concelho;
  • A informação dispersa, incompleta e incoerente disponibilizada pelos sites dos SIMAR e das diferentes freguesias sobre o tema;
  • A falta de divulgação de informação relacionada com a recolha destes resíduos, através dos órgãos oficiais, publicidade em mupis ou outdoors ou mesmo com uma qualquer informação colocada, para este efeito, junto aos contentores de lixo;
  • A degradação do espaço público, a falta de higiene, a poluição ambiental e visual resultante da ausência de um serviço que dê resposta às populações e consequente deposição destes resíduos junto aos contentores de lixo ou em outros locais inapropriados;
  • As diversas formas de tratamento deste tipo de resíduos, reveladoras de uma total ausência de planeamento, articulação e possível otimização de meios pelas freguesias do concelho Odivelas.

 

A Iniciativa Liberal entende que:

  • A gestão de resíduos urbanos é uma das competências fundamentais atribuídas aos Municípios e é sobre estes que recai a responsabilidade de boa execução;
  • Este é um serviço sobre o qual recaem taxas municipais, pelo qual subsiste uma responsabilidade acrescida, dada a natureza da contraprestação paga pelos munícipes;
  • Devem ser tomadas medidas no sentido de harmonizar o serviço de recolha destes resíduos entre as várias freguesias;
  • Deve ser dada a necessária publicidade do horário, serviços abrangidos e procedimentos de recolha, nomeadamente através dos sites do Município, Juntas de Freguesia, SIMAR e junto aos próprios contentores de lixo;
  • Deve ser reforçada a fiscalização municipal para verificação de incumprimentos resultantes da errada deposição destes resíduos, com o objetivo de dissuadir comportamentos contrários ao seu correto tratamento.

 

Face ao exposto, a Assembleia Municipal de Odivelas, reunida em plenário e após aprovação do presente documento, insta o Executivo Municipal a promover as diligências necessárias junto das Freguesias de Odivelas e dos SIMAR, no sentido de implementar um modelo de recolha e tratamento de monos, pequenos eletrodomésticos, restos de jardins provenientes de habitações particulares que seja eficiente, que vá de encontro às necessidades dos odivelenses e que traduza um serviço público de qualidade  prestado pelos SIMAR.

 

Odivelas, 29 de Junho de 2023

 

Bancada Municipal da Iniciativa Liberal

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